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REGULAMENTAÇÃO

O Agente Autônomo de Investimento é um agente contratado da Corretora que atua na prospecção e captação de clientes, intermediação de negócios e prestação de informações sobre os produtos e serviços oferecidos pela Ágora.

 

Portanto, não é permitido ao Agente Autônomo atuar como CONSULTOR, GESTOR ou ADMINISTRADOR de carteira, assim como procurador ou representante de clientes. Além disso, também nao é permitido que o Agente Autônomo entregue a clientes ou deles receba, por qualquer razão, inclusive a título de remuneração pela prestação de serviços, quaisquer numerários, títulos ou valores mobiliários.

 

Atualmente, a atividade dos Agentes Autônomos de Investimento é regida pelas Instruções CVM no 434/2006 (até 31/12/2011) e no 497/2011 (a partir de 1/1/2012). Nelas voce poderá encontrar, detalhadamente, toda a regulamentação pertinente

 

 

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